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O judiciário, o direito e a opressão |
Leonildo Correa - Faculdade de Direito -- USP -- 17/05/2007
A decisão de
reintegração de posse dada pelo juiz contra os alunos da USP que
ocuparam a reitoria é coerente. Ela está de acordo com o papel do
judiciário dentro da estrutura de dominação do sistema vigente.
É um órgão de controle que tem por finalidade reduzir questões
complexas e problemas sociais a violações de institutos jurídicos.
Institutos jurídicos que foram criados e arquitetados pelos grupos
dominantes como um meio de se auto-protegerem dos ataques da
coletividade contra a sua tirania e opressão
Nós pedimos assistência estudantil, reformas nas unidades
universitárias, contratação de professores e a manutenção da
autonomia universitária e o sistema nos responde dando reintegração
de posse. Querem usar a reintegração de posse para não concederem
direitos, para continuarem oprimindo e excluindo.
Isso não acontece só aqui, com essa ocupação. Isso acontece com
todos os movimentos sociais que tentam usar algum meio de pressão
para alcançar os direitos que pleiteiam. Inclusive já tiraram dos
movimentos sociais quaisquer capacidade efetiva de pressão para
torná-los inócuos e inofensivo. É por isso que eu defendo que todos
os movimentos sociais devam ter um braço armado. Não para
utilizarem, mas terem capacidade de barganha e pressão.
O juiz deveria ter mandado os procuradores da USP resolverem a
questão social, pois a ocupação do prédio é apenas um meio de
pressão. Não temos interesse em adquirir a propriedade do prédio da
reitoria. Queremos os direitos que reivindicamos. Mas não, deu a
reintegração e tentou reduzir todos os problemas a uma violação do
direito de propriedade.
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O Direito na visão Marxista
O marxismo não considera o direito como uma categoria ideal,
objetiva, normativa ou metafísica, nem mesmo autônoma. Para o
marxismo não existe filosofia ou ciência do direito, porque o
jurídico não encontra explicação em si mesmo. O direito só pode ser
compreendido através da análise da realidade econômico-social de uma
coletividade em determinada época da história.
O que se chama "normatividade" do direito não passa de ser um
reflexo das condições de vida material da sociedade, uma forma que
recobre o conflito que existe em toda sociedade de classes, entre o
modo de produção e as forças de produção. A luta de classes é o
verdadeiro motor que impulsiona a formação do direito.
O direito não evolui nunca, o que evolui é o modo de produção
social, não se podendo falar em evolução do direito romano, medieval
ou moderno, mas tão-somente em sistemas diversos de propriedade:
escravidão, servidão, capitalismo. As transformações sociais sempre
foram seguidas servilmente pelas transformações do direito.
Todas as divergências doutrinárias entre juristas pouco adiantam à
humanidade no caminho de uma justiça perfeita, porque esta só será
conseguida numa sociedade sem classes, que o proletariado irá
instaurar de futuro, e também porque essas discussões não afetam a
infra-estrutura social, não passam de ser ideologia de um regime de
produção. Não se pode descrever uma história do direito ou fazer
direito comparado, porque o direito não é norma mas apenas relação
entre forças de produção antagônicas. O conteúdo do direito nunca é
"jurídico", mas econômico, político ou social.
O direito é sempre uma forma desse conteúdo e inexplicável sem ele.
É uma forma de opressão socialmente organizada, que se revela com
toda clareza nos choques entre classes que pretendem o poder. É a
ideologia da classe dominante, sem nenhum valor transcendental. É a
forma de impor a uma sociedade um determinado modo de produção. Não
existe justiça que não seja de classe, porque a fonte de todo
direito é a vontade da classe dominante.
Essa vontade também não é livre, mas submetida ao jogo dialético das
forças sociais. Uma classe quando toma o poder, usa da violência
para instituir o seu direito, mas esse uso não é arbitrário, mas
condicionado e determinado por imposições da própria realidade
social, e esse direito assim instituído não é obedecido pela maioria
por ser mais "justo" que o interior, mas porque reflete uma nova e
mais adiantada acomodação entre as classes sociais.
Só há um momento em que o direito representa os interesses de toda a
sociedade: é quando a classe revolucionária toma o poder. Mas logo
depois da tomada do poder, tanto pela burguesia como pelo
proletariado, o direito retoma o seu caráter classista. Só na
sociedade socialista do futuro é que desaparecerão tanto o Direito
como o Estado, passando a haver apenas uma administração ou governo
das coisas. Direito e Estado surgiram quando a sociedade se dividiu
em classes e desaparecerão com a extinção delas.
A ditadura do proletariado, na revolução socialista, é apenas uma
fase transitória que serve ao proletariado para fortalecer o seu
domínio, mas como ele irá instituir a sociedade sem classes, não
terá mais razão de ser a existência do Direito e do Estado, que
sempre serviram de instrumento de exploração de uma classe contra
outra, e sendo ele a maioria da nova sociedade, não irá explorar a
si mesmo.
Não tem sentido a discussão sobre Estado de Polícia e Estado de
Direito na sociedade burguesa, porque nesta todo estado é Estado de
Polícia. Direito e Estado se identificam de forma absoluta, um não
sobrevive ao outro, não há distinção cronológica entre eles.
Pode haver sociedade sem Estado, mas este só surge onde existe
divisão de classes. Juízes, tribunais, corpos legislativos e métodos
de interpretação da lei, não passam de instrumentos da classe
dominante, estão a seu serviço, sendo ilusórias todas as chamadas
"técnicas jurídicas" de aplicação do direito e todas as "garantias"
de permanência no cargo para as pessoas encarregadas de aplicá-lo.
B. - K. Stoyanovitch, La pensée marxiste et le droit, Presses
Universitaires de France. Paris, 1974.
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Justiça de Classe
In: Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman
Para os marxistas, toda justiça é justiça de classe, toda a
maquinaria judicial existe em função de defender os interesses de
uma classe, evidentemente a classe dominante, a que detém os
instrumentos de produção. Segundo eles ainda, a classe dominante
trata de generalizar para toda a sociedade o seu conceito do
"justo", ocultando atrás desse conceito assim universalizado os seus
interesses ideológicos.
Se considerarmos que o direito é normalmente acatado, razão pela
qual o número de litígios levados aos tribunais é infinitamente
pequeno em razão da proporção de negócios que se fazem diariamente
numa nação, o que concluiremos? Simplesmente que o aparelho
judiciário existe para funcionar a serviço da classe dominante,
aquela que pode pagar o preço da máquina judiciária.
A grande maioria da população não tem como pagar esse preço e a
justiça é para ela um objeto de luxo. Não são os litígios que são
poucos, poucos são os que podem pagar para sustentá-los em juízo.
Litígios existem aos milhares, mas por uma injunção econômica a
maioria dos prejudicados é obrigada a subordinar o seu interesse ao
interesse alheio.
Carnelutti talvez não tenha percebido o quanto foi feliz em definir
uma realidade sócio-econômica quando definiu a pretensão como a
subordinação de um interesse alheio ao nosso próprio interesse, e a
lide processual como a reação ou resistência de alguém em não
subordinar esse interesse próprio ao de outrem. Este, não
conseguindo fazer predominar o seu interesse, recorre ao judiciário
para fazê-lo.
Teoricamente esta construção é linda, mas Carnelutti parece ter
pressuposto dois antagonistas da mesma situação social, como tendo
as mesmas chances de usar dos serviços judiciários, o que não
acontece na realidade que inconscientemente ele definiu de forma
perfeita. A justiça não tem um conteúdo próprio, o seu conceito
varia no tempo e no espaço, ela é e será sempre uma idéia a serviço
de uma classe, razão pela qual o direito natural tenta pelo menos
salvar alguns princípios fundamentais da vida humana com validade em
qualquer tempo ou latitude, mesmo admitindo essa variação.
Como idéia, a justiça será sempre uma esperança humana, será sempre
um objetivo do homem, talvez o aspecto mais dignificante da
existência. Mas a sua prática constante será sempre deficiente e
falha, e para não ter maiores ilusões, o melhor é reconhecer o fato
e conduzir-se por ele do que ficar no mundo das nuvens procurando
uma justiça que não tem nenhuma condição de realizar-se de forma
perfeita enquanto esperarmos demais dos homens e das instituições.
Não tem nada a ver com a justiça a organização judiciária e
policial, os grandes interesses que são defendidos em juízo, a
classe dos advogados que ganha e vive desses interesses, não
representando coisíssima nenhuma para o homem da rua vitórias e
derrotas forenses.
Justiça verdadeira para o homem comum é tão-somente a justiça
social, pouco lhe importando a justiça jurídica propriamente dita, e
a grande verdade é que ele não acredita nos tribunais, o que
qualquer um pode comprovar com uma simples conversa de esquina. É de
se sorrir quando se diz que a razão da pletora do Supremo Tribunal
Federal é porque o povo gosta do tribunal...
Quando fui levar de presente modesto livro a um grande mestre do
direito, homem que lecionou cinqüenta anos e formou duas gerações de
advogados e juízes, depois de folhear por alguns minutos, virou-se
para mim e disse: "Olha, eu vou te confessar uma coisa, mas você não
diz que eu disse porque eu vou te desmentir: Eu não acredito em
justiça". E justificou a assertiva com o exame dos fatos diários de
caráter deprimente da justiça de classe, mas foi ainda além,
considerando que toda a ciência do processo não passa duma
masturbação intelectual que abafa o verdadeiro senso de justiça.
Tão decepcionado no fim de uma longa vida estava o mestre, que
negava até a existência da idéia da justiça, que para ele não
passava de uma grande balela. Não endossamos a posição do grande
professor, apenas separamos a idéia da justiça da sua realização
prática, considerando que esta é e será sempre de classe, qualquer
que seja o regime social, considerando que a verdadeira missão do
jurista é trabalhar no sentido de, sempre que possível, servir à
idéia mas sem grandes ilusões para não ter grandes decepções.
A grande e verdadeira justiça não é obra do jurista, o que o
desculpa de muita coisa. Não é ao jurista que se deve pedir a
reforma social, pois ele está diretamente ligado aos interesses que
impedem ou não desejam esta reforma, ele é homem que trabalha bem em
qualquer regime desde que não lhe exijam que seja algo mais que
jurista, que abandone a dogmática jurídica pelo exame crítico da
estrutura social. Nem o fato de haver grandes campanhas de juristas
em prol das liberdades públicas infirma o que acima se disse,
porque, embora altamente louváveis e honrosas, merecedoras de todo o
apoio, ainda são, na essência, uma reivindicação estritamente
baseada na noção de justiça da classe dominante.
Em suma, a justiça é uma idéia absoluta, de realização prática
relativa. Não existe justa distribuição da prestação jurisdicional
do Estado onde proliferam as grandes desigualdades sociais, e estas
não são corrigidas pela assistência judiciária, pela defensoria
pública ou pela justiça do trabalho ou ainda por tribunais de
economia popular.
Todas estas instituições não passam de paliativos da fachada de um
regime social que justamente delas necessita porque não funciona
bem.
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Outros textos:
http://leonildoc.orgfree.com/marx.htm
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Prova de crimes não são documentos sigilosos:
O boletim de ocorrência da USP quer desviar o foco da questão. O que
foi divulgado não são documentos sigilosos, mas sim provas de
crimes. Documentos que comprovam a violação dos princípios da
administração pública.
Certamente, os crimes e as violações dos princípios da administração
pública não serão investigados. Serão encobertos, como sempre se faz
na USP.
Contudo, quem publicou os documentos deverá sofrer processo
administrativo, pois não deveria ter levado ao conhecimeno da
sociedade os crimes cometidos e as violações que são praticados nos
bastidores da USP.
Eu, Leonildo Correa, publiquei esses documentos. Eu quero responder
aos processos por tê-los publicados. Farei isso para desmoralizar a
justiça, os juízes e toda a corja que estará me processando.
Com isso ficará claro, de uma vez por todas, que o judiciário e o
direito são uma farsa. São instrumentos de dominação e controle da
coletividade. Instrumentos que existem para satisfazer os interesses
dos grupos dominantes e escravizar o povo.