Sociologia Jurídica

Professor José Eduardo Campos de Oliveira Faria

Anotações do aluno JJMM

http://www.geocities.com/jjmmasdireito/direito.htm

 

۩. Introdução

Entre outras funções, a Sociologia do Direito busca estudar a dicotomia existente entre os textos legais e os contextos sociais onde eles devem ser aplicados. Nossos textos legais, em sua maioria, foram pensados para sociedades rurais, agrárias e exportadoras; contudo, seu uso dá-se em uma sociedade urbana, industria e de massas.

Hoje assiste-se ao colapso do paradigma jurídico, tanto no nível do Direito Positivo, quanto no nível da cultura do  Direito. A estrutura jurídica do país não tem mais condições de das soluções para o dia-a-dia da sociedade. Assim, caminha rapidamente para um conflito insolúvel. A formação do jurista dá-se quase que exclusivamente no campo da informação, sem preocupação com a formação cultural do jurista. Essa formação faz com que o profissional, formado anacronicamente, não consiga trabalhar coma contradição e com a transição para novos paradigmas.

A sociedade brasileira tem sido marcada pela rápida mobilidade, o que a torna cada vez mais complexa. A dogmática jurídica, dada sua simplicidade, passa a ser incapaz de dar respostas a essa nova situação. Para a Sociologia Jurídica, O Direito é um conjunto muito maior que o ordenamento jurídico, maior que apenas as normas do sistema. O sistema deve ser encarado a partir de três enfoques:

a) Material - as normas e princípios que o compõem.

b) Institucional - o Legislativo, Judiciário e Executivo.

c) Cultural - atitudes, hábitos e treinamentos.

A função da Sociologia do Direito é entender e enxergar o Direito dentro dessas três concepções. A Dogmática entende a norma como a soma de um valor a uma sanção, visando atingir um fim, onde o ângulo observado é o da legalidade, vigência, fontes etc. Ao contrário, a Sociologia Jurídica observa as respostas do poder instituído aos conflitos colocados pela sociedade, sob o ângulo da eficácia, e legitimidade.

Os ano 20 marcaram uma nova etapa na crise do sistema jurídico. Os conflitos deixaram de ser individuais e passaram a ser coletivos. Surgiram novos agentes sociais - sindicatos, partidos, organizações - com novas demandas, para as quais o Direito não estava preparado. Da mesma forma, foi nesse período que ocorreu a implosão do Estado liberal, nos moldes do século XVIII.

Essa crise fez com que vários ordenamentos incorporassem contribuições vindas de outras áreas - Antropologia Urbana, Política, Sociologia etc - colocando novos elementos para a análise do meio jurídico: a sociedade.

 

۩. Os anos 90

 

a) Anos 60 - sociedade urbano-industrial, políticas econômicas keynesianas compensatórias, indústria auto-motriz, estruturação dos direitos sociais, modelos tayloristas e fordistas de organização do trabalho.

b) Anos 70/80 - crise do petróleo, crise do sistema financeiros internacional.

c) Anos 90 - sociedade informacional, apresentando riscos potenciais e não necessariamente controláveis, industria eletro-eletrônica, pluralidade normativa, modelos toyotistas ou de organização flexível.

A globalização, enquanto processo, teve seu início no século XVI, tendo sido altamente acelerada noa últimas décadas. A crise do petróleo provocou um fenômeno de estagflação, com a paralisia da produção industrial e a desorganização do mercado financeiro.

A reação do Capitalismo foi a de investir em tecnologia, visando reduzir a dependência da indústria ao petróleo. Nos anos 90, a economia capitalista reorganizou-se em torno de fatores de produção privilegiados: ciência e tecnologia e microeletrônica. A princípio, essa tecnologia mostrou-se acertada, havendo uma real retomada do crescimento e redução da dependência.

Contudo, essa nova direção criou a necessidade de investimentos pesados em tecnologia. Esta é cada vez mais rapidamente sucateada, demandando novos investimentos. Reduz-se o tempo de rotação do Capital.

Isso gerou uma competitividade cada vez mais acirrada, que se expandiu para todo o planeta. A globalização é a ruptura das relações econômicas inter-nações, que se tornam parte de um sistema único. Essa economia, que vai além das fronteiras, afeta até esmo a soberania das nações, exigindo a superação dos ordenamentos jurídicos nacionais. Da mesma forma, o crescimento do sistema financeiro internacional colocou em xeque a soberania monetária dos países.

Leonildo Correa - OCW Br@sil - Direito USP - Mapa do Site

(...) Mas o que ocorreria ao mundo se cada um de nós pudesse exercer, sem censura ou medo, as suas pulsões de vingança, por mais cruéis que elas fossem? Regrediríamos, certamente, ao que os filósofos chamam de "estado de natureza", o suposto estágio que antecede o início deste em que vivemos, e que os filósofos apreciam chamar de "contrato social". Um contrato de cláusulas leoninas, segundo as quais a imensa maioria deve servir e apodrecer na miséria, na fome e na doença, enquanto uma minoria legisla e governa em causa própria, além, é claro, de enriquecer. E denominamos esse estado de absoluta discrepância de poderes com um outro adorável eufemismo: "democracia". Uma palavra que de tão falsa chega a me provoca<>r pruridos anais...

As regras, como vemos, são muito simples: eu te exploro e você me agradece (ou, como é o costume, finge agradecer). Se, por alguma incontrolável razão, você decidir se vingar... bem... para isso existem as prisões e os hospícios.

(...) E a história não nos desampara neste momento: compulsemos os melhores tratados e veremos que a verdade só triunfa quando escolhe, como aliada, a violência. Os servos só deixaram de ser espoliados quando encostaram a faca na garganta dos seus opressores. Da mesma forma, certamente também nós guardamos a lembrança dos poucos momentos em que ousamos erguer a cabeça e nos revoltamos. Aqueles minutos de prazer, semelhantes em tudo a uma deliciosa sucessão de orgasmos, foram os únicos em que ousamos ser verdadeiros, e são eles, hoje, que nos salvam do completo embotamento. (Konstantin Gravos - Texto Completo)

O sistema vigente é nosso inimigo. Mas, quando estamos dentro dele, o que vemos ? Homens de negócio, professores, advogados, marceneiros, etc. Vemos e interagimos com as mesmas pessoas que queremos salvar. Contudo, antes de salvá-las, essas pessoas fazem parte do sistema e isso faz delas nossas inimigas. Você precisa entender que a maior parte dessas pessoas não estão prontas para acordar. E muitos estão tão inertes, tão dependentes do sistema que irão lutar ferozmente para protegê-lo. (Adaptado do Filme Matrix)

Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros - Che Guevara

Quando se faz uma boa ação, há sempre quem a ache má e se queixe, e quando se faz bem a uns, faz-se mal a outros!  August Strindberg

Se o conhecimento não tem dono, então a propriedade intelectual é mais um truque do neoliberalismo. Hugo Chaves

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