Golpes e fraudes na eleição do CRUSP

Eleição para AMORCRUSP em 2007 - Chapa Reforma Cruspial

Como ninguém montou Chapa para a Associação de Moradores do CRUSP, eu decidi montar uma Chapa para assumir a Associação. Portanto, as pessoas que não querem ver mudanças no CRUSP, que querem que a COSEAS continue mandando nas moradias e oprimindo/explorando/excluindo os moradores, assim como querem continuar vendo a Associação de Moradores no chão, atuem rapidamente e montem uma Chapa para nos impedir de vencer as eleições; além disso, reconstruam os mecanismos que utilizaram o ano passado para fraudar e vencer o pleito.

Eu não pretendia montar nenhuma Chapa, pois se eu entro em um negócio, eu entro para arrebentar, ou seja, para trabalhar e fazer o negócio funcionar e crescer. Se é para manter o status quo, tudo no mesmo lugar, não mudar nada, etc, eu não entro, sou a pessoa errada para a coisa. Inclusive lembro da época em que trabalhei em um órgão público. Trabalhava com vontade e dedicação. Então, um dia o chefe alertou-me: "O que é isso Leonildo ? Aqui é repartição pública. Ninguém precisa trabalhar demais. Vai devagar... Enrola o máximo possível."

Eu fiquei estarrecido com essas palavras. Primeiro porque eu estava trabalhando normal e segundo porque eu apenas queria resolver as coisas, tornar o sistema eficiente e produtivo. No ano seguinte o meu contrato com a Instituição não foi renovado. Não disseram o motivo, mas, certamente, o motivo era que eu trabalhava e mostrava para os cidadãos que a coisa poderia ser eficiente e produtiva. Enfim, o meu trabalho colocou em risco o ócio e a vagabundagem dos burocratas.

Além disso, assinalo que, se a Chapa vencer as eleições, não faremos Assembléias para discutir coisas idiotas e óbvias. Conseguimos recursos para colocar máquinas de lavar nos blocos, logo compramos as máquinas e colocamos. Não vamos perder tempo discutindo se compramos ou não compramos as máquinas... Vamos ampliar a videoteca do CRUSP, principalmente com filmes enlatados americanos (Filmes originais e os últimos lançamentos), logo compramos os filmes e disponibilizamos para empréstimos gratuitos aos moradores. Não vamos perder tempo fazendo Assembléia para decidir se compramos ou não compramos...

Eu falei de enlatados americanos e tem gente que já deve ter torcido o nariz dizendo: "Só vejo filme cult !!!". A minha resposta para esses indivíduos é: "Larga mão de serem hipócritas !!!". Fazemos cursos pesadíssimos. Temos que ler coisas densas e insuportáveis. Resolver listas de exercícios esquizofrênicas, etc... E ainda por cima, durante o momento de lazer, vamos assistir filmes cult... Nada disso ! Os moradores precisam ter coisas engraçadas, ficção científica, etc para relaxar. Certamente, haverá filmes cult, mas também terá Rambo, Duro de Matar, Simpsons, Harry Potter, Senhor dos Anéis, etc. E, como não poderia, as séries americanas de sucesso...

Outra coisa... Cursos de línguas do CRUSP tem que ser gratuito para os moradores. Tem muitos cursos de línguas dentro da USP. Contudo, a maioria desses cursos são pagos. Temos que acabar com isso. A USP é uma Universidade Pública e sendo uma Universidade Pública ela não pode ser utilizada como negócio particular. Querem cobrar pelos cursos ? Tudo bem... Vão funcionar lá fora. Se querem funcionar aqui dentro, tem que ser gratuito. Repito mais uma vez: não se pode construir um negócio particular em cima da coisa pública e não se pode utilizar as Instituições Públicas como negócio particular.

Certamente, teremos que arranjar recursos para ministrar os cursos e pagar os professores. Mas isso é o de mesmo, principalmente porque eu já tenho uma idéia elaborada em detalhes para fazer isso... Vamos tornar o CRUSP um Centro de Soluções e de Inteligência, assim como uma local de Serviços gratuitos para a Sociedade e para a coletividade... Podemos fazer isso usando as leis de incentivo, a qualificação OSCIP (Organização da Sociedade CIvil de Interesse Público), etc.

Mais um ponto: precisamos de advogados para defender os moradores que são atacados e são vítimas das Assistentes Sociais. Precisamos ter advogados prontos para entrar com mandados de seguranças, ações populares, ação civil pública, etc, assim como ações indenizatórias contra os excessos da Coseas e da USP. Precisamos ter advogados que acompanhem e defendam os moradores nos Processos Administrativos movidos pela USP contra os alunos. O Sindicato dos Funcionários e de Professores tem advogados para defender os seus associados. Nós também precisamos ter advogados para defender os moradores do CRUSP e os demais alunos da Universidade. Todas as pessoas tem direito de defesa, é um direito constitucional.

Além disso, pretendemos recuperar a maioria das idéias e dos projetos que utilizamos na Chapa do ano passado. Faremos isso porque nada do que foi prometido naquele ano, pela chapa vencedora, foi feito... Nada foi feito.

Enfim, esperamos vencer as eleições para iniciar uma série de mudanças dentro do CRUSP... E se não vencermos as eleições, ao menos tentamos mudar as coisas, tentamos construir e implementar soluções sociais inteligentes. Mas digo claramente: é difícil, é muito difícil vencer o status quo, o conservadorismo decadente, a hipocrisia dos dominantes. É difícil vencer porque tem gente que ganha, e muito, com o mal, com a desgraça alheia, com a opressão, com as desigualdades e com as exclusões. E quem ganha com isso, não quer ver mudanças, quer que tudo continue como está para que eles continuem ganhando e mandando...

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Problemas no CRUSP em 2007

Fiz uma lista com os principais problemas do CRUSP. Certamente, esta não é uma lista que foi feita para agradar ou puxar o saco de alguém. É uma lista descritiva que mostra a realidade como ela é. Se gostou, tudo bem !!! Se não gostou, tudo bem da mesma forma !!! A verdade tem que ser dita...

++ USPnet

1) Redes Piratas capturam o sinal da USP e emitem um novo sinal, mais forte que o primeiro, levando os computadores a se conectarem no computador pirata;

2) Conexão, muitas vezes, pior do que na internet discada. Se o computador conecta, não obtém IP. Se conecta e obtém IP, não navega;

3) Bloco A não tem acesso a internet;

4) Instabilidade da rede e bloqueios de IP é doloso;

5) Controle e filtro nos servidores possibilitam o monitoramento da navegação dos usuários;

6) Técnicos que não dominam a tecnologia;

7) Equipamentos de qualidade ou de segunda mão ?

8) Posição das antenas interferem na captura do sinal;

9) Nível (força) do sinal não são contínuas e nem constantes.

++ Solução para USPnet:

1) Auditoria externa na rede e nos servidores da USP, visando detectar as sabotagens, o monitoramento e as invasões de privacidade dos usuários;

2) Medição e correção da força do sinal em todos os blocos e andares dos edifícios do CRUSP;

3) Correção da posição das antenas, visando direcionar o sinala para os aptos;

4) Eliminação dos filtros dos servidores;

5) Treinamento e capacitação de novos técnicos para cuidar da USPnet;

6) Demissão dos sabotadores.

++ CRUSP (Moradia)

1) Aluguel das vagas do CEPEUSP deve ser feita depois de encher todos os alojamentos do CRUSP. Isso tem sido feito antes dos alojamentos do CRUSP, desperdiçando uma grande quantidade de recursos da Assistência Estudantil;

2) Moradores regulares que não tem Direito a Moradia e estão no CRUSP (São usados pela COSEAS para espionar os demais moradores);

3) Coronelismo dos funcionários e das assistentes sociais contra os moradores;

4) Incentivo, por parte das assistentes da Coseas, de comportamentos sociais nocivos (traição, delação, espionagem, etc), jogando um morador contra o outro;

5) Monitoramento de moradores regulares por parte dos seguranças da Coseas;

6) Falta de diálogo entre os moradores e a Coordenadora que toma as suas decisões com base apenas nas idéias e informações fornecidas pelos funcionários que, muitas vezes, atuam contra os moradores. Decisão unilateral.

7) Tramóias e picaretagens das assistentes da Coseas na concessão de bolsas trabalho. Os alunos alinhados com o órgão recebem as bolsas, enquanto os demais são excluídos (Projetos das assistentes, monitoria na Pró-aluno, etc);

8)A Coseas ataca os alunos usando a Consultoria Jurídica da Universidade. De um lado o aluno sozinho, sem dinheiro e sem nada. Do outro lado, a Coseas, a Consultoria Jurídica, os Seguranças, enfim, o Estado. Um aluno contra o Estado. É uma relação excessivamente desigual e injusta.

9)Ameaças das assistentes contra alunos moradores do CRUSP. Uns elas atacam com a Consultoria Jurídica. Outros que não tem nenhum Direito à moradia são tolerados passivamente.

10) As reclamações dos alunos, em sua maioria, são ignoradas e esquecidas. Logo, o barril começa a ser enchido de pólvora.

++ CRUSP (Sala Pró-aluno) -- Descontrole total:

1) Computadores com login e senha colados no monitor;

2) Qualquer pessoa pode entrar na sala e usar os computadores pelo tempo que quiser;

3) Impressora quebra semanalmente porque a bandeja de impressão é aberta a cada folha;

4) Monitores bolsistas que não cumprem o horário estipulado;

5) Seleção de monitores bolsistas é completamente tendenciosa e viciada;

6) Horário de funcionamento da Sala é descontínuo e fragmentado;

7) Pessoa responsável pela Sala é uma assistente social que não entende nada de computador.

++ CRUSP (Moradores)

1) Egoísmo, individualismo, indiferença e parasitismo da maioria dos moradores;

2) Servir e obedecer às ordens das assistentes sociais é lucrativo;

3) Moradores reclamam, mas não fazem nada e nem apóiam quem pode fazer;

4) Funcionários chicoteiam e prejudicam os alunos e moradores, visando atingir os professores, que vão segurar a revolta estudantil. A idéia é usar o ódio dos estudantes contra os docentes e como um meio de pressão;

5) Quanto mais problemas no CRUSP, melhor !!! Assim os movimentos radicais conseguem massa de manobra facilmente;

6) A agenda do CRUSP é incomum e interessa somente aos moradores. Isso fico claro na ocupação da Reitoria quando os burgueses queriam excluir das negociações os pedidos do CRUSP. Por isso, os moradores do CRUSP devem lutar aqui dentro por seus interesses e por mais assistência estudantil;.

++ CRUSP (Algumas soluções)

1) Os problemas do CRUSP devem ser resolvidos dentro do CRUSP e por moradores do CRUSP;

2) Maior atenção dos Professores e administradores da Universidade aos problemas e às reivindicações dos alunos;

3) Canal aberto de diálogo da Reitoria com os alunos. É melhor conversar e negociar no início do problema do que com ocupação;

4)Professores devem receber e atender as reivindicações dos alunos, impedindo, assim, a formação de uma agenda comum com outros movimentos radicais. Receber e ignorar é como não receber;

5)A maioria dos problemas podem ser resolvidos de forma simples e rápida. As complicações e impossibilidades são colocadas pelos funcionários que não querem ver solução, mas a continuidade do problema;

6) Incentivar e apoiar novos meios de manifestação democrática: abaixo-assinado, ouvidoria, canal de diálogo e pedidos, etc;

7) Evitar negociar e atender órgãos sem representatividade e que somente falam em nome próprio e buscando benefícios pessoais. Devem ser atendidas apenas as reivindicações que beneficiem a coletividade e não um órgão específico: DCE, CA, etc;

8) Devem ouvir os alunos nas questões que repercutem sobre os alunos. Ouvir apenas os órgãos pseudos-representativos ou os obscursos representantes discentes, não é garantia de aceitação dos alunos;

9) Evitar o acúmulo de pequenos problemas ao longo do tempo. Resolver as questões o mais rápido possível;

10) Art. 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Se cumprirem isso, não teremos problema;

11) Formação de um grupo de monitores voluntários, sem bolsa, autorizados a abrir a Sala Pró-aluno do CRUSP, nos horários que não tem monitor ou quando estes faltarem. Certamente, deverá haver uma lista indicando qual monitor abriu e em qual horário;

12) A Universidade é um sistema orgãnico que engloba os Professores, os alunos, os funcionários e a sociedade. E esse sistema só funciona se todas as partes estiverem satisfeitas. E um negócio só é bom quando todas as partes ganham. Se alguém perde, o negócio não é bom. Nenhum parte deve oprimir, explorar e excluir a outra, mas cada uma delas tem sua agenda individual específica, ou seja, uma parte não deve usar a outra como massa de manobra ou como bucha de canhão.

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Eleição da AmorCrusp em 2006

Representação contra a AMORCRUSP protocolada no Ministério Público e na Reitoria da USP

 

Representação no MP:003146 - 12/07/2006

Processo Administrativo na USP: GR - 06.1.20411.1.1

 

EXMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CIDADANIA 

EXMA SENHORA REITORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

 Assunto: Crimes e ilegalidades na Associação de Moradores do CRUSP (AMORCRUSP)

 

 Eu, Leonildo Correa da Silva, n. USP 2244545, aluno de Graduação do quarto ano da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e morador do CRUSP (Bloco E, Apto 411), venho, por meio deste documento, denunciar CRIMES E ILEGALIDADES QUE ESTÃO OCORRENDO NA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CRUSP (AMORCRUSP) e solicitar providências legais, tanto por parte da Promotoria Pública (Inquérito policial, processo criminal, etc), quanto por parte da Universidade de São Paulo (Abertura de processo administrativo, etc), contra os administradores atuais desta Associação que estão utilizando a organização de moradores para fins ilícitos.

 

1. DOS FATOS:

 

A AMORCRUSP (Associação de Moradores do CRUSP) é uma organização sem fins lucrativos que tem por finalidade representar e defender os interesses de mais de 700 (setecentos) moradores do CRUSP (Conjunto Residencial da USP) perante a Universidade de São Paulo. É uma Associação, portanto, gerida e administrada pelos estudantes da USP que moram dentro da Universidade. Além disso, a administração da Associação é eleita, de acordo com o Estatuto da Organização, para um mandato anual.

Esta Associação é reconhecida pela USP como uma organização que representa os moradores do CRUSP, inclusive a Universidade cedeu todo o térreo de um bloco de moradia (bloco F) para exploração comercial da AMORCRUSP e funcionamento de sua administração. Além disso, a Associação possui um Cursinho Pré-vestibular, “supostamente com finalidades sociais”, que funciona fora da Universidade e que cobra mensalidade de seus alunos.

A Associação de moradores aluga o espaço do bloco F para empresas que tem interesse em montar seus negócios privados dentro da Universidade (lanchonete, padaria, xerox, salão de cabeleireiro, etc,) e com o dinheiro destes aluguéis e da mensalidade do cursinho e de cursos de idiomas, que funciona no espaço do bloco F, a organização sobrevive, ou seja, a AMORCRUSP explora um espaço público, cedido por uma Universidade Pública, para obter seus recursos.

Contudo, as últimas administrações da AMORCRUSP tem sido marcada por uma série de ilegalidades e crimes contra a coletividade de moradores. Condutas estas praticadas pelas pessoas eleitas para administrar a organização, começando por desvios de dinheiro e indo até furto de computadores da Associação, etc. Enfim, a imagem da AMORCRUSP tem sido marcada pela ilegalidade, pela falta de respeito com a coisa pública e pela impunidade dos corruptos.

Esta série de crimes e ilegalidades chegou ao seu ápice nos últimos meses com a recusa dissimulada dos administradores da AMORCRUSP em realizar as eleições, previstas no Estatuto, ou seja, começaram a criar mecanismos e impedimentos para inviabilizar a realização das eleições e, assim, continuarem, como estão continuando, indefinidamente na Administração da Associação, inclusive o prazo para saída da gestão expirou em maio.

Em outras palavras, as eleições deveriam ter sido realizadas antes de maio (Março e abril), assim a gestão eleita assumiria em maio a administração da Associação, substituindo a atual gestão golpista. Porém,  os administradores antigos, que tinham a obrigação de promoverem e realizarem a eleição, não o fizeram e deram o golpe na Associação, ou seja, simplesmente continuam movimentando os recursos da Associação como se fossem os novos diretores, quando na verdade não possuem mais nenhum poder para representar os moradores e nem para administrarem a organização e seus recursos. São golpistas e estão ganhando a parada, ou seja, continuam agindo, atuando e sendo aceitos como legítimos diretores da Associação de Moradores do CRUSP.

Uma evidência clara da má-fé dos diretores golpistas e dos mecanismos que estão criando para impedir as eleições ficou demonstrada depois dos seguintes fatos:

Alguns moradores, inclusive eu, buscando restabelecer a legalidade da Associação, solicitamos, verbalmente, a abertura de inscrição de chapa para a eleição, assim como a publicação da data do pleito. Alguns dias depois, espalharam-se cartazes pelos blocos informando da inscrição de chapas e realização das eleições.  Marcaram a inscrições até o dia 07 (sete) de junho e a eleição para o dia 21 (vinte e um) de junho.

Contudo, subitamente, alegando que os funcionários da USP estavam em greve os diretores golpistas remarcaram as inscrições até o dia 09 (nove) de junho e a eleição para o dia 28 (vinte e oito) de junho. Coisa que considerei estranhíssima, pois os alunos estavam tendo aulas normalmente e os funcionários não tinham absolutamente nada haver com as eleições da AMORCRUSP.

Assim, desconfiando da má-fé dos golpistas, pois já não possuíam mais nenhuma legitimidade para praticar atos pela Associação, uma vez que seu período de gestão já tinha expirado, passei a reunir provas das condutas suspeitas, inclusive obtive um cartaz com as alterações grosseiras da data da eleição, ou seja, o novo Cartaz colado nos blocos pelos golpistas (Anexo 1).

Mesmo assim, aceitamos a modificação e no dia 09 (nove) de junho inscrevemos a Chapa Reforma Cruspial (Anexo 2) na Associação de Moradores, sendo a inscrição conferida e, como tudo estava em ordem, recebida pelos golpistas (Anexo 3). Nesta mesma data fomos informados que éramos a única chapa inscrita e que, por isto, as inscrições novamente seriam ampliadas.

Além disso, os golpistas afirmaram que estavam formando uma chapa para continuar no cargo, porém, eles ainda não tinham conseguido cooptar “laranjas” para representá-los, ou seja, eles perderam os prazos de inscrição da chapa laranja e, como eles eram a Comissão Eleitoral, que cuida das eleições, a despeito da nossa inscrição e ignorando todas as regras democráticas e legais, simplesmente alteraram o prazo do pleito para que pudessem se inscrever. Estabeleceram novos prazos de inscrição e eleição (Inscrição até dia 23/06 e Eleição dia 29/06).

Assim, publicaram um novo cartaz dizendo que nenhuma chapa tinha sido inscrito regularmente e que, portanto, eles ampliavam os prazos (Anexo 4). Contudo, nossa Chapa havia se inscrito regularmente, inclusive eles verificaram a documentação e nos fizeram passar a limpo a ficha de inscrição e nos deram o comprovante de inscrição (Anexo 3).

Diante destas ilegalidades protestamos, reclamamos e exigimos respeito ao processo eleitoral, à democracia, ao Estatuto da Associação e aos princípios que regulam a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, inclusive cumprimento daquilo que foi publicado. Mesmo assim, fomos ignorados e desrespeitados, inclusive passaram a publicar mensagens ofensivas contra os integrantes da Chapa Reforma Cruspial e contra a minha pessoa na comunidade do CRUSP no Orkut.

Discordando da legalidade dos atos praticados pelos golpistas preferi retirar-me da Chapa a continuar participando do processo eleitoral fraudulento. Porém, como estava em época de provas não pude, naquele momento, buscar o apoio do Judiciário e das autoridades, assim como denunciar estas ilegalidades, denúncia esta que estou realizando agora. Contudo, outras pessoas da Chapa Reforma Cruspial continuaram participando do processo eleitoral fraudulento, obedecendo aos novos prazos ilegalmente estabelecidos.

Surpreendentemente,  no dia 26/06 os prazos da eleição foram modificados novamente. Agora, a AMORCRUSP alegava que um grupo de moradores irregulares (ADORCRUSP) havia feito um abaixo-assinado e obtido 150 (Cento e cinqüenta) assinaturas de moradores pedindo a ampliação dos prazos para inscreveram a chapa deles (Anexo 5). Contudo, moradores irregulares não podem inscrever chapas e nem participar ou votar na eleição da AMORCRUSP, logo não podem interferir no processo eleitoral e nem entregar abaixo-assinado pleiteando direitos que não possuem. Além disso, por que não inscreveram suas chapas no prazo normal que estavam publicados nos blocos ? Por que uns obedecem à legalidade e outros não ? Por que os que não obedecem à legalidade é que estão sendo beneficiados em todo este processo ? Enfim, uma série de ilegalidade estão se repetindo e se consolidando dentro da Associação de Moradores do CRUSP.

Portanto, por meio de reiteradas desculpas esfarrapadas a eleição para a nova diretoria não é realizada e mecanismos ilícitos estão são criados visando a manutenção da gestão e dos diretores golpistas no comando da Associação de Moradores, ou seja, continuam ilegitimamente  representando os moradores do CRUSP e movimentando os recursos da Associação.

Além disso, há informações, que não pude confirmar completamente, mas que o Ministério Público pode investigar detalhadamente, de que recursos da Associação de Moradores estão sendo enviados para o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) em um tal assentamento Chico Mendes, ou seja, recursos destinados aos moradores do CRUSP e levantados dentro da Universidade, por meio da exploração do espaço público, estão sendo desviados para movimentos estranhos à Associação.

Outra questão que tem que ser inibida imediatamente, assim como os diretores golpistas punidos por tais atos, refere-se à montagem de uma vídeo locadora com DVDs piratas dentro da Associação de Moradores, ou seja, ao invés de utilizaram o dinheiro que estão desviando para o MST para comprar DVDs originais para emprestar para os moradores do CRUSP, os diretores golpistas da Associação mandam o dinheiro para o Movimento dos Sem-Terra e compram DVDs piratas para emprestar aos moradores.

Enfim, a mera descrição dos fatos e das condutas dos administradores golpistas da AMORCRUSP demonstram ilegalidades e a existência de crimes contra a coletividade, a Administração Pública e o patrimônio público.

 

2. DO DIREITO:

 

Primeiramente, é preciso assinalar que a AMORCRUSP é uma organização financiada com recursos públicos, ou seja, ela sobrevive com dinheiro obtido da exploração do espaço público. Além disso, é uma organização que funciona dentro de uma Universidade Pública, em um prédio público e representa aluno desta mesma Universidade. Em outras palavras, há uma íntima ligação entre a USP – agente público - e a AMORCRUSP, ou seja, a Associação somente existe por causa da existência do Conjunto Residencial da USP (CRUSP). Assim, os atos praticados por esta Associação, dada a sua ligação de dependência com a Universidade de São Paulo – agente público, estão sujeitos ao Direito Administrativo e às regras e princípios estabelecidos pela lei para a Administração Pública.

Isto deriva principalmente da aplicação da lei 8429/92 – Lei da Improbidade Administrativa – que considera sujeito às regras da Administração Pública não só as administrações diretas, indiretas ou fundacionais do Estado, mas também a empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade (Associação ou Fundação) para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. (Art. 1o da Lei 8429/92).

Inclusive o Parágrafo único do art. 1o da lei 8429/92 afirma que:

Parágrafo Único – Estão sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (...)

Neste sentido a AMORCRUSP equipara-se a um órgão da Administração Pública e seus diretores são considerados agentes públicos, de acordo com o art. 2o da Lei 8429/92. Portanto, a AMORCRUSP está sujeita ao artigo 37 (Trinta e Sete) da Constituição Federal que estabelece que a Administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Além disso, o art. 4o da Lei 8429/92 afirma: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

Assim, enquadrando os fatos na norma jurídica, a primeira ilicitude cometida pelos golpistas da AMORCRUSP foi a violação do princípio da legalidade, pois descumpriram a lei e o Estatuto da Associação, atuando de acordo com os seus interesses e sua vontade. Tinham a obrigação de fazer a eleição no tempo certo e não fizeram; expirou o prazo de seu mandato e continuaram, e continuam, administrando a Associação, assim como criando mecanismos para impedir a realização da eleição; publicaram datas de inscrição de chapa e eleição e não cumpriram o que foi publicado; modificam e expandem as datas em benefício próprio, ou seja, visando permanecer indefinidamente, ilicitamente e ilegitimamente na Administração da Associação de Moradores. Enfim, praticam atos a revelia e ao arrepio da lei, atos que violam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

De acordo com a Professora Maria Sylvia Di Pietro: “Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite; no âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.”.

De acordo Marino Pazzaglini Filho: "O princípio da legalidade, pois, envolve a sujeição do agente público não só à lei aplicável ao caso concreto, senão também ao regramento jurídico e aos princípios constitucionais que regem a atuação administrativa. [...] A legalidade é a base matriz de todos os demais princípios constitucionais que instruem, condicionam, limitam e vinculam as atividades administrativas. ".

E Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que: "Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade.”.

Portanto, a AMORCRUSP está sujeita às regras da Administração Pública e os golpistas desrespeitaram propositalmente (dolosamente) não só o princípio da legalidade, mas a maioria dos princípios constitucionais que se aplicam aos entes públicos. Assim, os diretores golpistas cometeram atos de improbidade administrativa previstos na lei 8429/92.

Tanto podem ser enquadrados no art. 10  e art. 10, III, da lei 8429/92 (Desvio de recursos da entidade para o MST):

Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:

(...)

III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o desta lei, (...)

 

Quanto no art. 11, I, II, IV, VI da Lei 8429/92 (Descumprimento dos princípios da Administração Pública, retardamento da eleição da Associação, não prestação de contas conforme determinado pelo Estatuto, uso da Associação para fins ilícitos – Vídeo locadora de DVDs Piratas, etc):

Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;(...)

IV – negar publicidade aos atos oficiais; (...)

VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (...)

Além disso, os diretores golpistas da AMORCRUSP podem ser enquadrados no art. 328 do Código Penal que trata da usurpação de função pública:

Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo Único. Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

De acordo com o Professor Delmanto, a conduta incriminada é usurpar o exercício de função pública. O verbo usurpar tem o sentido de exercer indevidamente, apoderar-se, tomar. Pune-se o agente que, ilegítima ou indebitamente, assume função pública e executa ato de ofício. É necessário o efetivo exercício da função, não bastando que o agente apenas arrogue a si função que não tem. Além disso, exige-se o dolo, ou seja, a vontade de usurpar a função, com consciência da ilegitimidade do exercício. E a consumação do crime ocorre com a efetiva prática de algum ato de ofício, independentemente de outro resultado.

Assim, sendo a AMORCRUSP uma associação pública, nos termos da lei 8429/92 (uma vez que, 100% dos recursos da Associação advém do ente público, assim como a organização funciona em um prédio público e dentro de uma Universidade Pública, representando os alunos desta mesma Universidade), a continuidade na administração da Associação, depois de expirado o prazo do mandato dos diretores, caracteriza usurpação de função pública, inclusive eles tem plena consciência da ilegitimidade do cargo que exercem e estão praticando atos de ofício e recebendo recursos destinados à Associação (Aluguéis, mensalidades do cursinho, etc). Além disso, estão enganando não só a maioria dos moradores do CRUSP como também as autoridades públicas da Universidade.

Certamente, além da improbidade administrativa e do crime de usurpação da função pública, os golpistas da AMORCRUSP podem ser enquadrados em outros crimes, porém isto caberá ao Ministério Público fazê-lo, após a conclusão do inquérito policial que investigará a AMORCRUSP e a conduta delituosa dos diretores golpistas.

 

3. DO PEDIDO:

1.     Solicito ao Ministério Público as providências legais cabíveis, inclusive a abertura de inquérito policial para identificar os administradores golpistas e as condutas criminosas que estão realizando dentro da Associação de Moradores do CRUSP, assim como a denúncia destes indivíduos à justiça pelos crimes que cometeram contra os moradores, a coletividade, a Administração Pública e o patrimônio público, inclusive os desvios de recursos da Associação de Moradores para o MST, assim como a montagem de uma biblioteca de DVDs piratas dentro da Associação, logo dentro da Universidade de São Paulo.

2.     Solicito também que o Ministério Público promova a anulação dos atos praticados pelos golpistas durante a vigência do golpe, ou seja, praticados depois de vencido o prazo da gestão, assim como a respectiva reparação dos danos ocasionados à Associação e à Administração Pública e sejam obrigados a devolver todos os recursos públicos que foram desviados para o MST. Recursos públicos porque foram obtidos da exploração de um espaço público cedido pela Universidade de São Paulo. Recursos que deveriam ser integralmente aplicados na realização de projetos para os moradores do CRUSP e não enviados para uma organização social estranha a esta Universidade.

3.     Solicito também, ao Ministério Público, que a Associação seja lacrada e que os golpistas identificados sejam impedido de continuar representando os moradores e administrando os recursos da Associação, inclusive sejam impedidos de acessar documentos e as contas da organização, uma vez que podem tentar destruir provas e documentos da organização que os incrimine, dificultando as investigações.

4.     Solicito ainda que o MP determine a realização imediata de eleição para a Associação, respeitando-se o processo eleitoral inicial e o primeiro prazo estabelecido, assim como assegurando a inscrição da Chapa que obedeceu ao processo inicial e que, apesar disso, teve a sua inscrição anulada por ato arbitrário e ilegal dos golpistas.

5.     Solicito à Magnífica Reitora da Universidade de São Paulo que determine a abertura de processo administrativo para investigar estes fatos, inclusive os desvios de recursos da Associação de Moradores para o MST, assim como a montagem de uma biblioteca de DVDs piratas dentro da Associação de Moradores, logo dentro da Universidade de São Paulo.

6.     Além disso, solicito à Magnífica Reitora a retirada temporária de legitimidade da Associação de Moradores (AMORCRUSP) para falar pelos alunos do CRUSP e impeça esta organização de continuar explorando o espaço publico da Universidade de São Paulo até a realização de novas eleições.

7.     Enfim, a legalidade tem que ser restabelecida na AMORCRUSP – Associação de Moradores do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo.

 

4. Testemunhas:

(.....) Dados pessoais suprimidos.

5. Endereço da AMORCRUSP:

Avenida Professor Mello Moraes, 1235, Térreo, Bloco F – Sala 21 – Cidade Universitária – São Paulo – CEP 055080-030 – Tel/fax: (11) 3091-3255 – Email: amorcrusp@hotmail.com.

 

 Nestes Termos

Peço deferimento.

 

  

São Paulo, 11 de junho de 2006.

  

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Leonildo Correa da Silva

N. USP 2244545

Fraude na Eleição do AMORCRUSP na USP

Conforme nós havíamos previsto a Chapa Avante que controla a Associação de Moradores do CRUSP - AMORCRUSP - concretizou a fraude nas eleições desta organização, alegando que nenhuma Chapa se inscreveu no processo. Contudo, o documento abaixo, assinado pelo Secretário desta Associação comprova a inscrição de nossa Chapa e é uma prova concreta do crime citado. Portanto, estaremos reunindo outras provas e tomando, nas próximas horas, as medidas cabíveis contra os envolvidos e a manutenção das eleições, conforme o edital anterior. Além disso, solicitaremos a imediata destituição dos diretores da AMORCRUSP, pois o período da CHAPA AVANTE no cargo já expirou e eles estão criando situações concretas visando continuar administrando a Associação ilegitimamente e ilicitamente.

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Nesta data, dia 09/06/2006, ao inscrever a Chapa REFORMA CRUSPIAL, na sede da Associação de Moradores do CRUSP - AMORCRUSP - fomos informado de que os prazos da eleição tinham sido prorrogados, pois a chapa composta por integrantes da atual gestão, que administra a Associação de Moradores, não havia realizado a sua inscrição. E a única chapa inscrita até aquele momento era a REFORMA CRUSPIAL, que respeitou os prazos estabelecidos no regulamento eleitoral divulgado nos murais do CRUSP.

Certamente este fato constitui um indício grave de tentativa de fraude no processo eleitoral. Vejam: os diretores da AMORCRUSP, numa clara demonstração de desrespeito ao processo, aos moradores e aos integrantes de nossa Chapa, unilateralmente e ilegalmente, estão tentando prorrogar as inscrições, porque a Chapa que estão criando ainda não se inscreveu, ou seja, tentam modificar o processo eleitoral para se beneficiarem e se manterem no poder.

Acrescento ainda que os representantes da chapa REFORMA CRUSPIAL estavam presentes na associação de moradores até ás 18h00 (horário normal de fechamento da associação) do dia 09/06/06, que era o prazo máximo para a inscrição das chapas. Isso é uma vergonha, um descaso com a coisa pública e com a coletividade, pois se eles, que administram a Associação, não tem capacidade para cumprir os prazos que eles mesmos estabelecem, por que querem continuar a frente da Associação ?

Daniel Câmara

Principal - Leonildoc - OCW Br@sil - Direito-USP